Para receber o BPC, é preciso ter contribuído com o INSS?

Confira aqui a resposta para essa pergunta e outros esclarecimentos sobre o benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa implementado pelo Governo Federal e que tem o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência para grupos muito precarizados.

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Essa política visa atingir idosos (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, independentemente da idade. Caso seja contemplado, o cidadão receberá um salário mínimo federal por mês (atualmente R$1.212,00).

É importante ressaltar que, no caso de pessoas com deficiência, a condição (mental, sensorial, intelectual ou física) deve ser de longo prazo e impedir a pessoa de desenvolver plenamente as atividades sociais em condições igualitárias.

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Confira abaixo alguns esclarecimentos importantes sobre o benefício:

1. Para receber o BPC, é preciso ter contribuído com o INSS?

Por não se tratar de aposentadoria, a concessão do Benefício de Prestação Continuada não tem como requisito a comprovação de qualquer contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2. Como são feitos os pagamentos?

O valor de um salário mínimo será depositado mensalmente na conta do beneficiário. Vale ressaltar que essa política pública não possui o pagamento de 13º, então são apenas 12 pagamentos anuais para cada cidadão.

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3. É necessário contratar agenciador ou intermediário para conseguir o benefício?

De acordo com o INSS, não é preciso contratar qualquer espécie de agenciador ou intermediário.

4. Quais os requisitos para concessão do BPC?

  • Ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Caso você seja nacional português, é necessário comprovar residência no Brasil;
  • A renda da família per capita não pode ultrapassar um quarto de salário mínimo (R$ 303,00);
  • Ter, no mínimo, 65 anos ou ser pessoa com deficiência;
  • Não acumular o BPC com nenhuma outra verba de seguridade social, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria ou pensão.

Importante ressaltar que receber algum outro benefício de caráter não remuneratório (como Auxílio-Gás) não é impedimento para ser contemplado pelo BPC.