Quem tem depressão e TAG tem direito ao auxílio-doença do INSS?

A resposta é sim. Mas, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir algumas regras. Saiba mais.

Os índices de depressão e transtorno de ansiedade vem crescendo nos últimos anos no Brasil. Para se ter uma ideia, a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada em 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 10,2% das pessoas com 18 anos ou mais tiveram o diagnóstico de depressão. Esse índice é maior do que o encontrado em 2013 na mesma pesquisa, de 7,6%.

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Sobre o transtorno de ansiedade, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que, em 2019, 18,6 milhões de brasileiros (quase 10% da população) conviviam com o transtorno. Esse é considerado o maior número de pessoas com a doença em um país no mundo.

O crescimento desses transtornos no Brasil acaba, por óbvio, afetando a vida profissional dos brasileiros. Uma prova disso é que, de acordo com a Previdência Social, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira maior causa de afastamento do trabalho, entre os anos de 2007 e 2020, período em que 2,7 milhões de licenças médicas foram registradas.

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O Instituto Nacional Seguro Social (INSS) oferece aos trabalhadores que sofrem de transtornos mentais, como depressão e ansiedade, benefícios que os possibilitem se afastar do trabalho para o tratamento, sem perder a sua renda.

É o caso, por exemplo, do auxílio-doença, benefício concedido pelo órgão previdenciário, quando algum transtorno mental gera incapacidade no trabalhador somente por um período de tempo.

Se você é um trabalhador que atualmente está sofrendo de depressão ou de transtorno de ansiedade generalizada, e deseja solicitar o auxílio-doença, saiba que o INSS possui regras para a concessão desse benefício. Confira quais são elas:

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  • O trabalhador precisa ter cumprido, pelo menos 12 contribuições mensais, exceto para os casos de doenças graves;
  • O trabalhador precisa ter qualidade de segurado. Caso o trabalhador a tenha perdido, ele deve cumprir seis meses de contribuição para voltar a ser considerado um segurado;
  • O trabalhador precisa ter sido afastado do trabalho por 15 dias ou mais;
  • O trabalhador precisa comprovar a doença mental que o torna incapaz, temporariamente, de realizar as suas atividades laborais.

Anteriormente, o INSS exigia a realização de perícia médica para conceder o auxílio-doença. Mas, com a aprovação da Medida Provisória nº 1112/2022, o órgão previdenciário passou a aceitar atestados e laudos médicos para comprovar a situação do trabalhador.

Como requerer o auxílio-doença

O auxílio-doença pode ser requerido pela central de atendimento telefônico do INSS, pelo número 135, pelo site ou aplicativo do Meu INSS (Android e iOS).