Auxílio emergencial Pantanal: projeto de lei propõe o valor de mil reais

O auxílio emergencial Pantanal é um Projeto de Lei (PL 5009/20) que pretende disponibilizar um valor de mil reais, por um ano, aos moradores da região. O projeto se justifica pelos prejuízos causados pelo incêndio que atingiu o bioma dos pantaneiros. continua depois da publicidade Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de […]

O auxílio emergencial Pantanal é um Projeto de Lei (PL 5009/20) que pretende disponibilizar um valor de mil reais, por um ano, aos moradores da região. O projeto se justifica pelos prejuízos causados pelo incêndio que atingiu o bioma dos pantaneiros.

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Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 92% das pequenas propriedades do Pantanal sofreram devastação de 80% de suas áreas totais. Em outras palavras, isso significa que 10.483 “minifúndios” e 4.887 pequenas propriedades pantaneiras tiveram mais de 80% de suas áreas atingidas pelos incêndios.

A proposta tem por objetivo assegurar indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, membros de outras comunidades tradicionais e assentados do programa reforma agrária.

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O projeto, do auxílio emergencial Pantanal que tramita na Câmara dos Deputados foi apresentado pela deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros 12 deputados. O texto destaca que os incêndios do Pantanal causaram dores e prejuízos psicológicos e socioeconômicos aos moradores da região e ressalta a necessidade de prestar socorro imediato a essa população.

O PL 5009/20 está em andamento na Câmara dos Deputados e aguarda aprovação das casas, para então ser direcionada a aprovação presidencial. Não existe uma data prevista para a conclusão desses processos. (Para saber mais sobre tramitação de Projetos de Lei confira esse texto).

Critérios do auxílio emergencial Pantanal

O projeto do auxílio emergencial Pantanal determina que o valor de R$ 1.000 não estará disponível para:

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  • Quem tiver outra fonte de renda que garanta o valor mensal igual ou superior a R$ 500 por membro da família;
  • Aqueles que constem como dependentes de declarante do Imposto de renda.

A medida reaproveita alguns itens legais do benefício pago aos trabalhadores por conta da pandemia da COVID-19. O texto sugere que os pagamentos do auxílio emergencial Pantanal sejam efetuados por conta do tipo poupança social digital. Ele também proíbe a instituição financia responsável pelo pagamento de fazer descontos ou compensações.