Não sabe quanto vai receber de seguro-desemprego? Veja como calcular

Após demissões sem justa causa, aqueles com contratos formais recebem entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O benefício deve ser requerido de sete a 120 dias, contando a partir da data de dispensa. O pedido, por sua vez, pode ser feito pelo site do governo ou pelo aplicativo “Sine Fácil” (Android e iOS). Entretanto, […]

Após demissões sem justa causa, aqueles com contratos formais recebem entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O benefício deve ser requerido de sete a 120 dias, contando a partir da data de dispensa. O pedido, por sua vez, pode ser feito pelo site do governo ou pelo aplicativo “Sine Fácil” (Android e iOS). Entretanto, você sabe como calcular o seguro-desemprego para verificar quanto vai receber?

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O Ministério da Economia, no início de todo o ano, divulga uma tabela para orientar os cálculos das parcelas. Esses dados de referência mostram que as cotas são definidas com base na média salarial dos últimos três meses. Na tabela, existem três faixas de valores e o percentual muda para cada uma delas.

Como calcular o seguro-desemprego: conheça as faixas de valores para 2020

O piso das parcelas do seguro-desemprego é R$ 1.045 (salário mínimo) e o teto corresponde ao valor de R$ 1.813,03. Para calcular quanto você vai receber do seguro-desemprego, é necessário somar o salário dos três meses antes de ser dispensado, além dividir o resultado por três. Feito isso, se o total encontrado for:

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  • De até R$ 1.599,61: o trabalhador deverá multiplicar o total por 0,8 (80%). Assim, terá o valor oficial de cada uma das parcelas;
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder de R$ 1.599,61 deverá ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29: não será necessário fazer nenhum cálculo adicional, já que as parcelas terão o valor que corresponde ao teto (R$ 1.813,03).

Vale lembrar que as cotas vão ter o valor de um salário mínimo para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados (situação em que a pessoa é retirada de uma condição análoga à escravidão).

Prorrogação do seguro-desemprego não foi levada adiante

As parcelas extras do seguro-desemprego já foram colocadas em votação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Tanto os representantes patronais quanto os representantes governistas decidiram pela rejeição da proposta. Caso o projeto fosse aprovado, o benefício seria prorrogado para mais duas cotas aos que tivessem sido demitidos durante a pandemia.

Ou seja? A regra valeria para os trabalhadores dispensados entre os dias 20 de março e 31 de julho de 2020. Com 12 votos desfavoráveis, o Codefat barrou a prorrogação do seguro-desemprego. Cerca de 2,76 milhões de brasileiros seriam contemplados com as parcelas adicionais.

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“A reivindicação apresentou problemas jurídicos incontornáveis. A Lei nº 7998 prevê apenas a possibilidade de extensão do seguro-desemprego para grupo determinado de trabalhadores, delimitados de forma geográfica ou por categoria profissional. A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia”, a assessoria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou para o site Tudo Bahia.