O pagamento das parcelas do auxílio emergencial residual para os inscritos no Bolsa Família está se encerrando. Só faltam duas cotas para depositar e serão finalizadas em dezembro de 2020. Os beneficiários que fazem parte do programa de renda do governo poderão sacar o dinheiro assim que cair na conta.
Para receber em espécie, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica ou casa lotérica. Também é preciso apresentar o cartão do Bolsa Família e um documento de identidade com foto. As quantias serão pagas conforme o cronograma de entrega do programa de renda, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Veja os calendários:
Oitava parcela | |
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Data do pagamento | Beneficiário do Bolsa Família |
17 de novembro | NIS final 1 |
18 de novembro | NIS final 2 |
19 de novembro | NIS final 3 |
20 de novembro | NIS final 4 |
23 de novembro | NIS final 5 |
24 de novembro | NIS final 6 |
25 de novembro | NIS final 7 |
26 de novembro | NIS final 8 |
27 de novembro | NIS final 9 |
30 de novembro | NIS final 0 |
Nona parcela | |
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Data do pagamento | Beneficiário do Bolsa Família |
10 de dezembro | NIS final 1 |
11 de dezembro | NIS final 2 |
14 de dezembro | NIS final 3 |
15 de dezembro | NIS final 4 |
16 de dezembro | NIS final 5 |
17 de dezembro | NIS final 6 |
18 de dezembro | NIS final 7 |
21 de dezembro | NIS final 8 |
22 de dezembro | NIS final 9 |
23 de dezembro | NIS final 0 |
Já os outros cadastrados pelo auxílio emergencial irão receber a sexta parcela e as restantes conforme os calendários do Ministério da Cidadania.
Como sacar o auxílio emergencial em espécie
Os beneficiários que não irão receber o auxílio emergencial pelo Bolsa Família devem:
- Fazer login no aplicativo Caixa Tem;
- Selecionar a opção de saque sem cartão;
- Inserir a senha e gerar um código, que tem validade de uma hora;
- Confirmar o código nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou Caixa Aqui.
É recomendado que esse processo seja realizado já dentro da agência. Assim, não haverá risco de perder o código e precisar gerar um novo.
Excluídos do benefício
A extensão do auxílio emergencial foi autorizada com uma sequência de novas regras. Dessa forma, não poderá receber o benefício residual quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Os pagamentos se encerram em dezembro e os saques vão até janeiro de 2021. No entanto, nesta terça-feira (10), o ministro da Economia admitiu que o benefício pode retornar no próximo ano. Paulo Guedes disse que isso só será possível se houver uma nova onda de contaminações por coronavírus no Brasil.