NOVO auxílio emergencial a caminho? Parcelas de R$ 800 são solicitadas para 2021

Com o possível fim do auxílio emergencial, muitas pessoas já começaram a ficar preocupadas com suas perspectivas para 2021. O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), dessa maneira, elaborou uma proposta com o objetivo de garantir um novo benefício para as unidades familiares brasileiras em situação de hipossuficiência. Com parcelas de R$ 800, o novo auxílio […]

Com o possível fim do auxílio emergencial, muitas pessoas já começaram a ficar preocupadas com suas perspectivas para 2021. O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), dessa maneira, elaborou uma proposta com o objetivo de garantir um novo benefício para as unidades familiares brasileiras em situação de hipossuficiência. Com parcelas de R$ 800, o novo auxílio emergencial já foi entregue para a Câmara dos Deputados por meio do PL 2910/2020.

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“Diante dos impactos da pandemia de COVID-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou o autor da proposta.

Intitulado de “Programa Seguro Família, o novo auxílio emergencial poderá ser implementado a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

Proposta para novo auxílio emergencial; parcelas teriam valor de R$ 800

Caso a proposta seja devidamente aprovada, o novo auxílio emergencial terá duração de até 12 meses prorrogáveis e será considerado como renda não-tributável. Tudo vai depender dos critérios adotados pelo Poder Executivo. Conforme o texto do projeto, o valor das parcelas não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (pelo menos R$ 800 mensais).

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Esses pagamentos visam cobrir despesas com saúde, alimentação e educação. “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, informa o texto do projeto.

Quem poderá receber o novo auxílio emergencial?

De acordo com o PL 2910/2020, o novo auxílio emergencial será destinado para pessoas que se enquadrarem em alguns requisitos básicos. Veja:

  • Ter mais de dezoito anos de idade;
  • Possuir CPF ativo;
  • Não ter emprego formal ativo (microempreendedores individuais e contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, além de trabalhadores informais autônomos ou desempregados);
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • Ter renda familiar total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.135,00);
  • Que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Comprove frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • Não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • Não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • Não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Prorrogação do auxílio emergencial ainda está sendo discutida

Com o fim do auxílio residual de R$ 300 e sem Renda Cidadã, os impactos da COVID-19 deverão ser sentidos com ainda mais intensidade. O cidadão Afonso Pimenta, para resolver o problema, criou uma ideia legislativa para assegurar uma nova prorrogação do auxílio emergencial até o mês de março de 2021.

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A proposta, de cunho popular, visa ampliar o prazo dos repasses para mais três meses. Para a ideia ser transformada em sugestão legislativa, é necessário que 20.000 internautas apoiem a iniciativa pelo portal e-Cidadania. Vale destacar que uma eventual extensão do estado de calamidade pública, previsto para terminar em dezembro de 2020, já estava em debate desde o início de outubro do mesmo ano.

Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que faz parte da base aliada do governo, é um dos senadores que apoia a iniciativa. A medida ganhou força entre diversos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por outro lado, Cardoso admite que a hipótese não está nos planos do governo brasileiro.

“Eu acredito que vai se estender por pelo menos mais dois ou três meses, pelo menos no início do ano. Essa pandemia até o fim do ano não vai diminuir assim, e o decreto é o caminho”, argumentou.

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Em contrapartida, o ministro Paulo Guedes já se pronunciou, falando que o auxílio emergencial não terá prorrogação em 2021. A equipe econômica do governo também falou que uma possível extensão só ocorreria se o país tivesse a necessidade de enfrentar uma segunda onda da COVID-19. Mas que neste caso, o valor do benefício seria menor.

Auxílio emergencial não apareceu no Caixa Tem? É possível processar a Caixa pelo atraso?

Mesmo com debates sobre um novo auxílio emergencial, os beneficiários do atual continuam enfrentando problemas para receber o dinheiro das parcelas atuais no app Caixa Tem. Qualquer brasileiro pode recorrer à Justiça para decidir sobre conflitos, ainda mais se o interessado tiver coletado provas do atraso nos pagamentos.

“Por exemplo, teria uma conta que venceu e você pagou juros por causa do atraso. Isso é um tipo de dano material”, o advogado Pedro Saliba disse para o site Concursos no Brasil. No entanto, é importante avaliar alternativas viáveis para solucionar os problemas. Saliba explicou que eventuais processos só devem acontecer quando não houver nenhuma outra opção.

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Dessa maneira, a orientação é procurar ajuda nas agências da Caixa ou pelos canais de atendimento, sempre anotando protocolos, datas das ligações e nome dos funcionários. “É importante tentar resolver sem processo judicial. Primeiro porque um processo sempre vai demorar, mas também para evitar a sobrecarga dos tribunais. É irresponsável judicializar um conflito que pode ser resolvido de forma mais simples”, argumentou.

Caso o problema não seja resolvido por meios ‘não judiciais’, os prejudicados podem procurar a Defensoria Pública da União. A instituição fornece atendimento para solucionar problemas vinculados ao auxílio emergencial. Além disso, também é possível acessar o site da Justiça Federal do respectivo estado para protocolar ação gratuita.

“Muita gente tem conhecido isso como atermação [processo de ouvira demanda do interessado e transformá-la em termo a ser dirigido ao juiz]. É uma opção ótima para quem não conseguir atendimento jurídico ou prefere fazer tudo sozinho”, Pedro Saliba comentou.