Cidadão que teve o auxílio emergencial negado poderá contestar

O Ministério da Cidadania informou na sexta-feira, dia 2 de outubro, que os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado poderão entrar com um pedido de contestação. Porém, após a análise, mesmo que seja identificado que a negação ocorreu injustamente, o cidadão só irá receber as novas parcelas de R$300.  continua depois […]

O Ministério da Cidadania informou na sexta-feira, dia 2 de outubro, que os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado poderão entrar com um pedido de contestação. Porém, após a análise, mesmo que seja identificado que a negação ocorreu injustamente, o cidadão só irá receber as novas parcelas de R$300. 

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Para contestar, o solicitante deve fazer um pedido para um novo cadastro para verificação das informações. Quando preenchido, esse novo cadastro precisa conter a correção nas informações enviadas anteriormente, que fizeram o benefício ser negado. Após o preenchimento, a DataPrev fará novamente a análise do pedido. A resposta pode sair em até 40 dias. 

Segundo o Ministério, mais de 5,7 milhões de brasileiros, que foram beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, não continuarão a receber as novas parcelas de R$ 300. Mas as contestações de extensão do auxílio só serão analisadas após os antigos pedidos de revisão (de R$ 600) serem avaliados. 

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Auxílio emergencial negado: como contestar?

Dentro do aplicativo do Auxílio Emergencial, é possível clicar na opção “contestar essa informação”. Porém, nem todas as solicitações negadas podem ser questionadas dessa forma. Alguns critérios descumpridos não permitem que o cidadão faça um novo cadastro. São eles:

  • Cidadão menor de 18 anos, salvo o caso de mães solo;
  • Cidadão que veio a óbito;
  • Pessoa com vínculo ao RPPS-RAIS;
  • Pessoa com vínculo ao RPPS-Mandato Eletivo;
  • Declarante, ou dependente, de imposto de renda 2019;
  • Cidadão com membro da família já contemplado PBF;
  • Cidadão com membro da família já contemplado NPBF;
  • Presos em regime fechado;
  • Requerente vinculado ao Ministério da Defesa;
  • Brasileiros que residem no exterior;

Os brasileiros que fizeram mais de 18 anos após a solicitação do auxílio podem entrar em um site específico, criado pela DataPrev, para contestar o auxílio negado. Servidores públicos que tenham perdido o vínculo e desempregados que não estão mais recebendo o seguro-desemprego podem fazer o mesmo. Também é possível recorrer pela Defensoria Pública da União (DPU).

Dificuldade no recebimento do auxílio

Caso tenha sido aprovado, mas as parcelas não tenham sido disponibilizadas para o usuário, a opção é reunir os prints do ocorrido e entrar em um site de reclamações como o PROCON ou o Reclame Aqui. Se a medida não for efetiva, o cidadão que for lesado pode procurar a justiça e abrir um processo de danos materiais contra a Caixa Econômica Federal. 

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Instabilidade no Caixa Tem

Em caso de instabilidade do aplicativo Caixa Tem, tente verificar sua conexão com a internet, atualize o aplicativo e evite acessá-lo em horários de pico. Outra opção é reiniciar o celular. Caso os problemas persistam entre contato com o suporte do Caixa Tem pelos números 3004 1104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 726 0104​​​, nas demais regiões.